GRÁVIDA OBTÉM A SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DE NOVA CARÊNCIA PARA A COBERTURA DO PARTO

Liminar concedida em ação ordinária de cumprimento de contrato cumulada com pedido de reparação de danos morais movida contra Unimed Porto Alegre – que estava exigindo novo período de carência – deferiu a imediata cobertura das despesas médico hospitalares derivadas da gestação de Caterine de Campos Etchebest, que já contava com oito meses de gravidez.

Caterine era beneficiária segurada do plano de saúde empresarial da Unimed desde 2005. A partir de sua despedida (27/02/2009 – sexta-feira), ela não pode mais contar com o plano.

Seu esposo, Marcelo Campos da Fonseca, também autor na ação, requereu então a inclusão da esposa como beneficiária em seu plano de saúde – também empresarial da Unimed – em 02/03/2009 (primeira segunda-feira depois da exclusão de Caterine).

Caterine somente constatou a gravidez em abril, porém foi grande a surpresa ao saber que não seriam cobertas as despesas relativas à gestação, incluindo exames e o próprio parto, sob a alegação de que teria que cumprir novo período de carência em razão da migração de plano.

Preocupados com o fato de que o parto mais barato custaria R$ 8.000,00, Caterine e Marcelo buscaram as vias administrativas para solucionar o impasse, mas não tiveram sucesso. Restou ao casal buscar o Judiciário, tendo ingressado com a ação em 20 de outubro.

O juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Unimed Porto Alegre cubra as despesas derivadas da gestação de Caterine, vedando a negativa em razão da alegada carência.

Em nome do casal atuam os advogados Darcy Consalter e Carlos Augusto Palma Mazzaferro. (Proc. nº 10902948451).

FONTE: www.espacovital.com.br

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