FIQUE SABENDO DAS PRECAUÇÕES ADOTADAS COM AS COMPRAS DE FINAL DE ANO ON-LINE

Com o aquecimento do comércio online no período de fim de ano, os consumidores acabam ficando mais vulneráveis e, muitas vezes, caem em verdadeiras armadilhas do mundo virtual, caso não sejam tomadas algumas precauções.

É comum em períodos como o Natal, procurarmos presentear os familiares. Para isso, procura-se sempre a melhor oferta e custo benefício, tornando-se uma das opções viáveis e atrativas, a famosa compra pela internet.

“No entanto, é importante que tenhamos certo cuidado para que não sejamos vítimas de golpistas que se aproveitam da rede mundial de computadores para anunciarem ofertas que, a “princípio”, chamam a atenção pelas vantagens e baixo custo.”.

Oportuno esclarecer que, nos últimos anos, tem sido crescente o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As reclamações são as mais variadas, desde: entregas malsucedidas, produtos trocados ou com defeitos, sem falar das compras pagas e dos produtos não entregues ao consumidor de boa-fé. Para evitar que problemas dessa natureza ocorram, elaboramos algumas dicas.

Vejamos:

Pesquisar, essa medida deve ser primordial. A princípio, imperioso observar o endereço do site, aferir a sua credibilidade com uma pesquisa fácil e rápida através dos sites de busca, já que grande parte dos consumidores que possuem uma experiência negativa, tendem a expor na internet sua insatisfações.

É de suma importância, como medida preventiva, que os consumidores procurem se documentar, guardando todos os arquivos relacionados à compra on-line; conversas com a atendente (número do protocolo); boletos bancários; notas fiscais; e/ou qualquer documento que comprove a relação jurídica entre as partes, caso exista uma ulterior judicialização da negociação.

É oportuno esclarecer que existem casos aonde o produto chega em sua residência, no entanto, apresentam defeitos. Nesta esteira, a lei nº 8.078/1990, conhecida popularmente como Código de Defesa do Consumidor, protege essas situações no artigo 18, § 1º, incisos I, II e III:

I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III- o abatimento proporcional do preço.

Diante do exposto, imperioso citar que, além destas proteções ao consumidor, o código também prevê o prazo de sete dias para a devolução do produto em perfeito estado à loja, em caso de desistência por parte do consumidor, cabendo ao fornecedor restituir por completo o montante pago pelo produto que está sendo devolvido.

FONTE: http://cleciosouzadoespiritosanto.jusbrasil.com.br/artigos/112249300/fique-sabendo-das-precaucoes-adotadas-com-as-compras-de-final-de-ano-on-line?ref=home