FAXINEIRA DE MOTEL NÃO TEM INSALUBRIDADE MÁXIMA

A 8ªTurma do TST deu provimento a recurso da empresa Souza e Vetoretti Comércio Ltda. (Motel Porto dos Casais) , de Porto Alegre e absolveu-a da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que recolhia o lixo e higienizava sanitários.

Segundo a Turma, a condenação contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 4, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, pois tais atividades, realizadas em residências e escritórios, não são classificadas como lixo urbano na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que “o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas”.

As tarefas consistiam na higienização de sanitários, pias, boxes e banheiras, recolhimento do lixo e substituição de lençóis, atividades que, segundo ela, a colocavam em contato direto com agentes insalubres. Por isso, entendia que deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago.

Apesar de a perícia técnica ter concluído pela existência de insalubridade em grau máximo, sentença proferida na 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu o pedido, com base na jurisprudência dos tribunais superiores. A sentença foi reformada pelo TRT da 4ª Região (RS), que considerou irrelevante o argumento da empresa de que fornecia luvas de PVC, que eliminariam potencial insalubridade.

Com base na informação do perito de que “os agentes animados existentes no local se disseminam facilmente e não são neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual”, o TRT gaúcho condenou a empresa ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo e os devidos reflexos.

O motel recorreu então ao TST. O ministro Márcio Eurico Amaro, relator do recurso de revista, disse que a questão do adicional para trabalhadores que realizam limpeza de sanitários está pacificada pela OJ nº 4. Conhecido o recurso por divergência à OJ, a consequência lógica foi a reforma do acórdão para excluir da condenação o pagamento do adicional e reflexos.

O advogado Alexandre Closs Bücker atuou na defesa do Motel Porto dos Casais. (RR nº 24600-65.2009.5.04.0024 – com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).

FONTE: FONTE: www.espacovital.com.br