EXUMAÇÃO DE CADÁVER É POSSÍVEL SE O RESULTADO DE TESTES DE PATERNIDADES, ANTERIORMENTE REALIZADOS, FOR INCONCLUSIVO, DECIDE TRIBUNAL E JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.

Pedido foi protocolado junto à Justiça por uma mulher que já havia feito dois exames de afinidade com os supostos meio-irmãos, sendo um dos resultados indefinido , e o outro, negativo.

Foi autorizada a exumação do corpo de um suposto pai, sob a alegação de que o exame de DNA feito com material genético dos filhos foi inconclusivo para determinar a paternidade em relação a um terceiro. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A autora da ação, que busca o conhecimento de sua origem biológica, já se submeteu a dois exames de DNA com material genético colhido dos supostos meios-irmãos. O primeiro teste apresentou resultado inconclusivo, e o segundo afastou a afinidade biológica.

Tendo em vista as duas tentativas sem êxito, o Tribunal de Justiça permitiu a realização da perícia direta, mediante a exumação do cadáver do suposto pai da autora. A sentença tem o objetivo de esclarecer, de uma vez por todas, a existência ou não de laços biológicos entre as pessoas envolvidas. “O reconhecimento da origem genética é um direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Para o magistrado, a exumação afasta duas possibilidades de erro no procedimento do exame de DNA: no emprego equivocado da técnica e também um eventual erro humano no manuseio das amostras.

Apelação Cível nº: 2012.055717-3

Fonte: Última Instância

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br