EX-EMPREGADO DA AMBEV COMPROVA MANIPULAÇÃO EM RELÓGIO-PONTO ELETRÔNICO

A 7ª Turma do TST não conheceu (não examinou o mérito) do recurso da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev contra decisão que a condenou a pagar horas extras a um ex-operador.

A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) desconsiderou os controles de frequência como forma de registro de horário, “pois as provas revelaram que a empresa fraudava e manipulava os registros, não existindo prova capaz de invalidar a jornada afirmada pelo trabalhador”. As informações são do TST.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que fazia de três a quatro horas diárias, sem receber corretamente. Segundo ele, os controles de horário não refletiam as horas efetivamente trabalhadas, pois eram alterados e adulterados pela Ambev para não registrar a jornada excessiva.

A Ambev, em sua defesa, alegou que tinha sistema de ponto eletrônico, com crachá de identificação em catraca. O empregado, ao entrar ou sair da fábrica, registrava o início e término da jornada, e os registros seriam, portanto, corretos.
O juízo de primeiro grau constatou “a existência de outras ações contra a Ambev, com a mesma alegação de manipulação e fraude dos registros de ponto eletrônico”.

Segundo as testemunhas, por mais que fizessem horas extras, em jornadas de 12 horas ou em turnos seguidos, nunca havia saldo positivo de horas a compensar. Com isso, o julgado considerou inválidos os cartões de ponto e acolheu a jornada apresentada pelo operador.

O TRT da 12ª Região (SC) manteve este entendimento. O acórdão regional registra que a gravidade da situação era tal que a juíza de primeiro grau determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Delegacia Regional do Trabalho e à Delegacia de Polícia Federal.

Processo Nº 294000-51.2008.5.12.0007

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