EX-COMPANHEIROS CELEBRAM ACORDO PARA POSSE COMPARTILHADA DE CACHORRO

Acordo homologado nesta sexta-feira, 4, pelo juiz de Direito Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª vara Cível do Fórum Regional de Santana, garantiu a posse compartilhada de um cão de estimação entre um ex-casal.

Com a ajuda de profissional capacitado para mediar o diálogo, as partes optaram pela posse compartilhada do animal alternada a cada mês.

No acordo, ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação.

Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes.

Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de interposição de recurso.

FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI235243,71043-Excompanheiros+celebram+acordo+para+posse+compartilhada+de+cachorro