ERRO MÉDICO E DEMORA JUDICIAL: MORTE DE GESTANTE E DO NASCITURO, EM FATO OCORRIDO NO ANO 2000. DEZ ANOS E MEIO ATÉ QUE SAÍSSE A SENTENÇA DA JUSTIÇA GAÚCHA. E CONDENAÇÃO DA MÉDICA E DE UM MUNICÍPIO.

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que condenou o Município de Encruzilhada do Sul e a médica Simara Gorski do Amaral, por erro médico que causou a morte de gestante e feto.

A reparação por danos morais foi fixada no valor de R$ 40.875,00 para o marido e cada um dos dois filhos, além de pensionamento de meio salário mínimo.

O evento fatal ocorreu em 26 de junho de 2000; a ação foi ajuizada em 23 de março de 2001 e a sentença só saiu em 23 de agosto de 2011.

Ainda que a tramitação no TJRS tenha sido rápida (cerca de cinco meses) ficou a marca negativa da demora no primeiro grau: dez anos e cinco meses. Indesculpável!

Quando a ação estava com nove anos e meio de tramitação, o juiz substituto Bruno Jacoby de Lamare já havia textualmente lamentado que “a presente demanda tramita há quase dez anos, em boa parte como decorrência da insistência na produção de provas desnecessárias à solução da controvérsia, postura desidiosa esta, aliás, quanto à qual o Poder Judiciário possui significativa parcela de culpa”.

Atuam em nome dos autores os advogados Ataulfo Floriano Costa Botelho, Paulo Quevedo Gaspar da Silva e Luiz Miguel Orihuela Dubal. (Proc. nº 70049868383).

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br