ENGENHEIRO CONDENADO A PAGAR PENSÃO À EX-ENTEADA. CONSIDERADA INÉDITA, SENTENÇA DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA FOI BASEADA NO CONCEITO DE “PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.”

Uma decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada no conceito de “paternidade socioafetiva”. A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.

O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável, que durou cerca de dez anos.

A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com a advogada, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

Pontos-de-vista

* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. “Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos.”

* O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, “com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva”. Ele complementa que “para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar.”

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br