EMPREGADO FICOU DEZ ANOS SEM GOZAR FÉRIAS: CONDENAÇÃO DE UMA EMPRESA DE VIGILÂNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DO BANCO DO BRASIL POR DANOS MORAIS.

Empregado ficou dez anos sem gozar férias

Um vigilante que prestava serviços no Banco do Brasil S/A será reparado por danos morais por ter passado dez anos sem gozar férias. A 7ª Turma do TST acolheu recurso do trabalhador e reestabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o BB, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante.

O trabalhador ingressou na empresa em 2001 e prestou serviços apenas no Banco do Brasil. Durante dez anos, ele recebeu a remuneração referente às férias, mas continuou realizando suas atividades sem interrupção.

A sentença determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro, referentes aos últimos cinco anos – período que ainda poderia ter sido pleiteado na Justiça, por causa da prescrição quinquenal. Foi também deferida compensação de R$ 10 mil por danos morais.

O TRT da 3ª Região (MG) entendeu porém que “o fato de a empregadora ter descumprido preceito da legislação trabalhista não faz concluir, por si só, que o trabalhador tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade”.

No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes reestabeleceu a indenização. Ela definiu a atitude da empregadora como “ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa fé contratual”.

A advogada Silmara Fernandes Parreira atua em nome do trabalhador. (RR nº 1900-28.2010.5.03.0044 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

FONTE: Fonte: Espaço Vital*www.espacovital.com.br