É VÁLIDO O PROTESTO DE CHEQUE FEITO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A AÇÃO DE EXECUÇÃO

É legítimo o protesto facultativo de cheque realizado após o prazo de apresentação, mas antes de expirado o prazo prescricional da ação cambial de execução.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial do Banco do Brasil para restabelecer sentença que reconheceu o seu direito de, como credor, realizar o protesto.

O cheque sem fundos para pagamento de veículo a prazo foi levado a protesto pelo BB em data posterior ao prazo de apresentação. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos de cancelamento e de indenização por danos morais improcedentes, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu os pedidos de um advogado, atuando em causa própria.

Ao analisar o recurso especial do BB, o ministro João Otávio de Noronha, relator, verificou que o protesto fora efetivado contra o próprio devedor antes de completado o prazo de seis meses para ajuizamento da ação de execução. Além disso, não encontrou no processo provas da quitação da dívida.

“O cheque levado a protesto ainda se revestia das características de certeza e exigibilidade, razão pela qual o ato cartorário não pode ser reputado indevido”, disse.

Ele observou que a exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação previsto no artigo 48 da Lei nº 7.357/85 é dirigida apenas ao protesto necessário – isto é, contra os coobrigados, para o exercício do direito de regresso –, e não em relação ao devedor.

Portanto, “nada impede o protesto facultativo do cheque, mesmo que apresentado depois do prazo mencionado”, explicou. Isso porque, segundo ele, o protesto do título pode ser utilizado pelo credor com finalidade diversa da ação de execução de título executivo.

Em decisão unânime, a 3ª Turma afastou o cancelamento do protesto e a indenização por danos morais. (REsp nº 1297797 – com informações do STJ).

FONTE: FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31431-e-valido-protesto-cheque-feito-antes-termino-prazo-para-acao-execucao