DIVULGAÇÃO DE “MÉNAGE À TROIS” GERA INDENIZAÇÃO

A 16ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou dois rapazes a pagarem uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma moça com quem praticaram ménage à trois (relação sexual entre três pessoas). A intimidade foi gravada e posteriormente divulgada.

H. conta que, em outubro de 2004, fez sexo com dois rapazes na casa de um deles e que eles gravaram a relação com o uso de câmera escondida, sem que ela soubesse. Alguns meses depois ela foi surpreendida “pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade”. Nas cenas, os rapazes “chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros” – diz a petição inicial.

As contestações dos réus sustentam que o ato foi filmado com o consentimento de todos os envolvidos e que a única fita com as imagens foi entregue à moça dois meses após a filmagem. Durante seus depoimentos pessoais, os dois réus explicaram que “gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato”.

Em primeira instância, os réus foram condenados a indenizarem a autora no valor de R$ 50 mil.

Todas as partes recorreram da decisão, mas a 16ª Câmara confirmou a sentença. Segundo o julgado, “a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça”.

O acórdão detalha: “ela concordou em fazer o ménage à trois. Isso não se discute, pois tal prática sexual pertence e está restrita à esfera da autonomia das partes, sendo garantida em nosso ordenamento jurídico a liberdade de expressão da sexualidade individual. Logo, a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das partes envolvidas. Mas, no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”.

FONTE: FONTE: www.espacovital.com.br