DETENTOR DE GUARDA DE BEBÊ ÓRFÃO PASSA A TER ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães. A garantia consta da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.

A proposta que deu origem à lei ( PLC 62/2009 – Complementar), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês. Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.

FONTE: FONTE: http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/125333332/detentor-de-guarda-de-bebe-orfao-passa-a-ter-estabilidade-provisoria-no-emprego