DESEMPREGO E OUTRA FAMÍLIA PARA SUSTENTAR NÃO AFASTAM PRISÃO CIVIL PARA DEVEDOR DE ALIMENTOS

Na sessão desta terça-feira, 27, da 3ª turma do STJ, os ministros decidiram em dois diferentes casos de devedores alimentícios que alegações comuns não afastam a obrigação alimentar.

Em um dos casos (RHC 92.211) o genitor pretendia a suspensão da ordem de prisão por inadimplência afirmando que está desempregado e ainda que tem outra família para sustentar. Para a relatora, ministra Nancy, tais fatos não são consistentes para o afastamento da prisão.

Já em outro processo (HC 401.903) além do desemprego e de prover outra prole, o requerente alegou problemas de saúde, mas também aqui a relatora Nancy concluiu que não foram suficientes os argumentos de modo que manteve a obrigação alimentar.

Em ambos os casos a turma acompanhou a ministra à unanimidade.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275242,101048-Desemprego+e+outra+familia+para+sustentar+nao+afastam+prisao+civil