DEMORA NA BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO GERA DEVER DE INDENIZAR

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o banco Bradesco a pagar indenização por danos morais pela demora de quatro meses para dar baixa da alienação fiduciária gravada no prontuário de veículo. O caso aconteceu na Comarca de Passo Fundo.

Caso
O autor ajuizou ação contra o Banco Bradesco afirmando que havia feito acordo judicial com a instituição financeira, onde uma das cláusulas previa que o réu deveria liberar o gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, em até 10 dias, em função da quitação da dívida.
Porém, quatro meses após o acordo, o banco ainda não havia realizado a transferência do bem.
Na Justiça, o consumidor ingressou com pedido de indenização por danos morais.
No Juízo do 1º grau o pedido foi considerado improcedente.

Decisão
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, afirmou que se descumprido o acordo, existe o dano moral, prescindindo-se de prova a ocorrência de prejuízo concreto.
“Não é de se deixar passar impune a desídia do banco que, a despeito de transacionar e ter recebido valores a título de cumprimento do ajuste, deixa de dar efetividade à sua parte no acordo, não procedendo na liberação de gravame em automóvel pertencente ao consumidor”, destacou o magistrado.
Para quantificar o valor da indenização o relator afirmou que deve-se levar em conta: a qualificação das partes, o ato ilícito causado pelo ofensor, o tempo de permanência da restrição de gravame indevido, a repercussão do evento danoso e os termos do ajuste firmado, considerando o bem lesado.
Assim, o Desembargador Pestana determinou o pagamento de R$ 4 mil pelos danos sofridos. Acompanharam o voto os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº 70073479438

FONTE: FONTE:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=386448