As operadoras de telefonia acumularam anteontem (16) mais uma derrota judicial. O TRF da 1ª Região confirmou decisão tomada em agosto passado e manteve as empresas proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago, que responde por 80% das cerca de 211 milhões de linhas existente no país.
As companhias tentaram, sem sucesso, suspender a anulação de cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem os créditos adquiridos, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todo o país.
O colegiado definiu que a atitude das operadoras configura-se como “apropriação indébita” e que, portanto, elas não têm o direito de cancelar os créditos quando os clientes não os utilizarem no prazo de validade.
Foi mantida a multa diária de R$ 50 mil a operadoras que desrespeitarem a ordem judicial.
As empresas de telefonia e os aparelhos celulares continuam no topo do ranking de queixas ao Procon, onde Oi, Claro e Tim são as mais reclamadas.
No mesmo grupo estão os produtos de informática e os bancos.
FONTE: http://www.espacovital.com.br/#4