CRÉDITO DE CELULARES SEM PRAZO

As operadoras de telefonia acumularam anteontem (16) mais uma derrota judicial. O TRF da 1ª Região confirmou decisão tomada em agosto passado e manteve as empresas proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago, que responde por 80% das cerca de 211 milhões de linhas existente no país.

As companhias tentaram, sem sucesso, suspender a anulação de cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem os créditos adquiridos, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todo o país.

O colegiado definiu que a atitude das operadoras configura-se como “apropriação indébita” e que, portanto, elas não têm o direito de cancelar os créditos quando os clientes não os utilizarem no prazo de validade.

Foi mantida a multa diária de R$ 50 mil a operadoras que desrespeitarem a ordem judicial.

As empresas de telefonia e os aparelhos celulares continuam no topo do ranking de queixas ao Procon, onde Oi, Claro e Tim são as mais reclamadas.

No mesmo grupo estão os produtos de informática e os bancos.

FONTE: http://www.espacovital.com.br/#4