CONSTRUTORA TERÁ DE PAGAR ALUGUEL A HOMEM QUE TEVE PROBLEMA COM IMÓVEL

O autor adquiriu um apartamento da construtora, mas, após período chuvoso, o imóvel apresentou problemas e deterioração que impossibilitaram sua ocupação.

A sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que antecipou tutela e determinou à Construtora Tenda S/A que pague aluguel de imóvel, no valor de R$ 724,00, a W F da S foi mantida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve Ele adquiriu um apartamento da construtora, mas, após período chuvoso, o imóvel apresentou problemas e deterioração que impossibilitaram sua ocupação A Tenda terá que pagar o aluguel até o dia 10 de cada mês, enquanto o imóvel passa por reformas e reparos, sob pena de multa diária de 100 reais

A construtora interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da liminar, alegando que não existe motivo para a antecipação de tutela, já que o pagamento de aluguel não é urgente e pode ser restituído ao final do trânsito em julgado, caso proceda a ação A empresa sustentou, ainda, que o parágrafo único do artigo 618 do Código Civil determina que, em casos de supostos vícios na obra, o ajuizamento da ação seja feito em 180 dias após a constatação da existência dos problemas

A construtora também atacou a decisão em relação ao valor da multa diária por dia de atraso no adiantamento do aluguel, sob o argumento de que foi fixado sem observância de qualquer parâmetro e é desproporcional ao valor da ação

Ao analisar os autos, o magistrado informou que está claro que o imóvel adquirido por W oferece perigo à vida de seus moradores “O que impossibilita, por óbvio, que o adquirente e seus familiares exerçam os poderes dominiais de uso, gozo e fruição de sua propriedade”, destacou

De acordo com o desembargador, a extensão e a responsabilidade pelos danos vão ser devidamente apurados na fase probatória e de instrução processual, o que não impede, entretanto, que sejam adotados os meios próprios para a viabilização do direito constitucional de W à moradia “Sendo lícito, assim, o deferimento da tutela de urgência requerida para que a construtora seja compelida a arcar com os aluguéis despendidos até que sejam efetivamente reparados os defeitos do imóvel”, enfatizou

(Processo nº 201493058711)

FONTE: FONTE: http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/141459349/construtora-tera-de-pagar-aluguel-a-homem-que-teve-problema-com-imovel?ref=news_feed