CONDENADO MÉDICO QUE ESQUECEU ATADURAS EM ABDÔMEN DE UMA PACIENTE

O TJ de Santa Catarina condenou o médico J.M. ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 24 mil, à paciente O.R. Ela submeteu-se a procedimento cirúrgico realizado por Jonas, para retirada de cálculos na vesícula. No pós-operatório, veio a apresentar fortes dores abdominais, vômito e hipertensão, mas, apesar das reações, o médico lhe deu alta.

As dores persistiram e o abdômen inchou, quando então a mulher procurou outro hospital e ficou internada por sete dias, com diagnóstico de problemas no pâncreas.

Mais uma vez sem quadro de melhora, a autora foi a um posto de saúde. Lá, o atestado foi outro: problemas no fígado. Só depois de quase três anos a autora descobriu, por meio de um exame de ultrassonografia, que havia ataduras em seu abdômen.

O médico, em defesa, sustentou que a autora jamais lhe relatou qualquer reclamação ou incômodo na região operada. Acrescentou que não é possível identificar a presença de corpo estranho nos exames anexados aos autos.

“Não há dúvidas de que havia material estranho no interior da cavidade abdominal da autora, comprovado pelo exame utrassonográfico e pela declaração do profissional que efetuou o procedimento”, anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior.

A 5ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Joaçaba apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

O advogado Zeferino Costenaro atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 2010.075078-0).

FONTE: FONTE: www.espacovital.com.br
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2967978/condenado-medico-que-esqueceu-ataduras-em-abdomen-de-uma-paciente