CONDENAÇÃO DO BANCO ITAUCARD S/A A INDENIZAR CONSUMIDOR POR COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO BLOQUEADO. SITUAÇÃO FOI CONSIDERADA INCABÍVEL.

Segundo o autor, o seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes porque não desbloqueou um cartão novo enviado pela ré.

O Banco Itaucard S/A foi condenado a indenizar um consumidor, por danos morais, devido à cobrança indevida da taxa de anuidade de cartão de crédito. A decisão é da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que manteve decisão do Juizado Especial Cível de Planaltina.

O autor moveu ação contra a instituição financeira, sustentando que teve o seu nome negativado porque não desbloqueou um cartão novo enviado pela ré. A fim de corroborar sua alegação, informou o número do protocolo no qual requereu o cancelamento do referido cartão. A acusada, por outro lado, sustentou a legitimidade do procedimento, calcado no contrato de administração firmado entre as partes.

O juiz explica que, nesse caso, “competia ao réu ter juntado a mídia da gravação, com a respectiva gravação, para comprovar a solicitação do autor de novo cartão, o que não o fez”. Diante da ausência de provas a sustentar a cobrança, o julgador entendeu que esta é indevida.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar inexistente a dívida, além de condenar a acusada a pagar ao autor indenização de R$3 mil, a título de danos morais, e retirar o nome dele do cadastro de inadimplentes.

Processo nº: 2012.05.1.008063-3

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br