CONDENAÇÃO DAS LOJAS COLOMBO POR IRREGULARIDADES EM DESCANSO SEMANAL

O Ministério Público do Trabalho no RS obteve a condenação das Lojas Colombo S.A. ao cumprimento da legislação referente a descanso semanal remunerado. A rede deve concedê-lo a todos os empregados após seis dias consecutivos de trabalho, preferencialmente aos domingos, e obrigatoriamente em um domingo a cada três semanas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, multiplicado pelo número de trabalhadores que tiverem o repouso semanal remunerado violado.

A medida vale para todas as lojas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

A empresa também foi condenada pela 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 500.000. A sentença foi proferida pela juíza Daniela Meister Pereira. Indenização e eventuais multas devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. Ainda cabe recurso da decisão ao TRT-RS. (Proc. nº 0020901-84.2014.5.04.0026).

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