COMPRADOR PODE SER OBRIGADO A PAGAR CONDOMÍNIO, MESMO AINDA SEM REGISTRO

O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma entabulado entre as partes.

Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça, a análise tem que ser feita caso a caso, para verificar a relação de posse com o imóvel.Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador,dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

“O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”.

Ao julgar o assunto em sede de recurso repetitivo, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda. Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador, de modo a não deixar dúvida sobre o assunto.

RECURSO ESPECIAL 2012/0199276-4

FONTE: FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Comprador-pode-ser-obrigado-a-pagar-condom%C3%ADnio,-mesmo-ainda-sem-registro