BARATA NA COMIDA GERA INDENIZAÇÃO A CLIENTE. LEIA AINDA: CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA POR PEDAÇO DE OSSO ENCONTRADO EM LINGUIÇA

Para a decisão, situações como estas causam transtornos além do razoável ao indivíduo.

O Restaurante Rio Novo Fazendola, localizado em Ipanema, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma cliente que percebeu a presença de uma barata em sua comida. A decisão é do desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora relatou que adquiriu uma refeição do estabelecimento réu e que, durante o consumo, notou que havia um inseto no feijão. Afirmou, ainda, que se dirigiu a um funcionário e que este lhe propôs a devolução da quantia paga, o que não foi aceito. Sentindo-se lesada, decidiu registrar o ocorrido na administração do shopping onde o acusado está instalado e na ouvidoria da vigilância sanitária.

O responsável pelo local alegou, em sua defesa, que agiu conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor, pois ofereceu restituição à impetrante.

O magistrado concluiu que “de fato, o serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo. As regras de experiência comum demonstram que, em casos tais como o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial. A parte ré, tentando defender a excelência de seu sistema, sustenta que agiu de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, pois ao constatar que a comida adquirida pela consumidora estava imprópria para seu consumo, ofereceu a restituição da quantia paga com a aquisição da refeição, o que não foi aceito pela autora. Porém, há de se considerar, em situações como a dos autos, a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata”.

Processo nº: 0026115-02.2009.8.19.0208

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA POR PEDAÇO DE OSSO ENCONTRADO EM LINGUIÇA

A autora comprou o produto para preparar sanduíches e, ao comer um deles, teve dois dentes danificados pelo objeto existente no alimento.

A VRF Brasil Foods deverá indenizar em R$ 5.180, a título de danos morais e materiais, uma consumidora que encontrou um pedaço de osso em uma linguiça. O caso foi julgado pela desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo a autora, ela comprou um pacote de linguiça calabresa da marca Perdigão para preparar sanduíches para seus familiares e, ao comer um dos lanches, teve dois dentes danificados por um pedaço de osso existente no produto. Afirma que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa, onde foi solicitado que enviasse a mercadoria para análise. Somente depois de alguns meses, recebeu um retorno com a informação de que não havia nada de errado com o alimento. Em 1ª instância, o pedido de indenização da impetrante foi negado.

Para a relatora, a requerente trouxe aos autos todas as provas de que dispunha para comprovar a veracidade das suas alegações. Porém, foi impossibilitada de produzir provas periciais, devido ao extravio do material por parte da acusada, que o solicitou antes do ajuizamento da ação.

“Releva notar que o pedaço de osso causador dos danos à autora foi efetivamente entregue à ré, tendo sido extraviado pela empresa, fato que não pode ser utilizado em benefício da apelada, sob pena de se fomentar condutas prejudiciais aos princípios da boa-fé e da verdade real. Releva salientar, ademais, que mesmo se o pedaço de osso tivesse sido adicionado ao produto em momento posterior a sua fabricação, tal fato em nada alteraria a responsabilidade da empresa ré, haja vista a solidariedade prevista no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, tanto o produtor, quanto o vendedor do produto têm a obrigação solidária de reparar os prejuízos causados ao consumidor, razão por que deve ser modificada a sentença, para que se condene a ré ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela autora”, relatou a magistrada na decisão.

Processo nº: 0001008-38.2011.8.19.0061

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br