BAFÔMETRO PERMITIDO PARA FISCALIZAÇÃO NO TRABALHO

O empregador tem o direito de exigir o teste do bafômetro de seus funcionários, desde que o procedimento seja aleatório e não tenha intenção de prejudicar um determinado empregado. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), ao negar indenização por dano moral a um trabalhador.

Este, após bater o ponto de entrada, foi chamado à sala médica da empresa para verificação de seu eventual estado etílico. Aborrecido, o empregado alegou dano extrapatrimonial.

Segundo a sentença, “a exigência do teste de bafômetro dos empregados não envolve algo que resguarda apenas o empregador, pois propicia segurança a todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho, inclusive os demais empregados, razão pela qual o poder diretivo, nesse tocante, é compartilhado entre empregador e empregados, já que estes últimos colaboram com a segurança do ambiente de trabalho”.

O magistrado lembrou que a lei obriga os empregadores e tomadores de serviços a preservarem a saúde, higidez e segurança do ambiente de trabalho. Para o julgador, o teste de bafômetro da forma como foi feito pela ré não ofendeu a dignidade do autor da ação, pois visava preservar um bem maior que era a segurança de todos.

A sentença arremata afirmando que “o direito à vida de todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho prevalece sobre o direito à intimidade do reclamante”. (Proc. nº 0010292-85.2015.5.03.0171 – com informações do TST).

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