AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE ATUA COMO CUIDADOR DE IDOSO É CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO

O juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª vara de Brasília, entendeu que auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico, preenchendo os requisitos do artigo 1º da lei 5.859/72. Com este entendimento, o magistrado negou a um trabalhador nessas condições a aplicação de direitos previstos em normas coletivas da categoria de técnico de enfermagem.

Para o magistrado, a natureza do serviço prestado não é elemento definidor da relação de trabalho doméstico. Segundo ele, havendo as peculiaridades especiais referidas, ainda que se trate de um serviço eminentemente técnico ou intelectual, a relação de emprego é doméstica.

No caso em questão, no entanto, o juiz do trabalho determinou que o empregador pagasse ao empregado horas extras trabalhadas além das 44 horas semanais. Conforme informações dos autos, o trabalhador cumpria uma jornada de trabalho das 19 às 7h, de segunda a sexta-feira. A decisão do magistrado se fundamentou na EC 72/13 – a qual recentemente estendeu aos empregados domésticos o direito ao pagamento de horas extras.

Processo: 0000801-15.2014.5.10.003

FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216820,51045-Auxiliar+de+enfermagem+que+atua+como+cuidador+de+idoso+e+considerado