ATRASO EM ENTREGA DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO GERA DANOS MORAIS

Estudante que cursou especialização em Ciências Criminais e precisou esperar vários meses até receber o certificado de conclusão será indenizado. A decisão é da juíza de Direito Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª vara Cível de Mossoró.

O promovente acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência, o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do documento.

Prejuízos

Na condição de servidor público, o autor comprovou que a especialização lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração. Alegou ainda que desde de dezembro de 2009 foi contratado como professor e que, apesar de deter o título de especialista, recebia salário de graduado, diante da ausência do certificado.

Para a magistrada, não há dúvida de que o ex-aluno foi prejudicado pela falta de entrega oportuna do certificado. A juíza arbitrou em R$ 4.000,00 a condenação por danos morais e indenização pelos lucros cessantes em R$ 2.062,50.

A magistrada afastou a responsabilidade de uma das empresas, considerando que o atraso na entrega do certificado se deu somente pela falha de uma das promotoras do curso.

Processo : 0003624-52.2010.8.20.0106

FONTE: FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI205005,61044-Atraso+em+entrega+de+diploma+gera+danos+morais