ASSÉDIO MORAL EM RAZÃO DE POSIÇÃO POLÍTICA DIFERENTE DE SEU EMPREGADOR: DENUNCIE!

Em tempos de eleições, cabe ao cidadão ficar atento à situações que possam configurar um assédio moral devido à perseguição/imposição do empregador no que se refere a questões políticas. Sobre o tema, segue artigo da Dra. Tatiani Calderaro Dalcin Bagatini, integrante da equipe Xavier & Longaray Advogados.

Atenção: Sofreu ou está sofrendo perseguição/assédio moral no trabalho em razão de posição política diferente de seu empregador?? Foi ameaçado de demissão caso não vote em quem seu empregador “mandou”??
Se a resposta for “SIM”, junte provas! Denuncie! Busque sua reparação por Danos Morais…Isto tem que acabar!!!
A Constituição da República de 1988 tem como preceito básico o Estado Democrático de Direito. Vencidos os horrores da ditadura no passado, vivemos nos dias de hoje de acordo com esta Constituição, em uma democracia, destacando-se, como um dos direitos fundamentais, a liberdade de pensamento, em seu artigo 5º, inciso IV. Não podem o empregador e os colegas de trabalho assediar aquele indivíduo que não compartilha das suas posições políticas ou ideológicas. Essa é uma prática abominável.
Todos nós, sem exceção, estamos submetidos à Constituição e à Lei e, no caso trabalhista, especialmente à CLT. É obrigação do empregador garantir um meio ambiente do trabalho seguro e saudável, na forma do art. 157 da CLT, configurando o assédio moral causa de rescisão indireta do contrato (art. 483) e de reparação por danos morais, bem como de atuação dos Órgãos de Fiscalização.
Cabe ao empregador, como gestor, não incentivar atos de discriminação e de assédio. Ao invés disso, deve combatê-los, promovendo o respeito mútuo entre os trabalhadores, independentemente das posições pessoais adotadas, sob pena de responsabilização.
Embora a diferença de opiniões seja legítima e natural à sociedade democrática e ao próprio ser humano, certo é que todos devemos estar unidos contra quaisquer tipos de violações à dignidade humana, como a intolerância, a discriminação e, principalmente, a figura ilegal e injustificável do assédio moral.

FONTE: FONTE: https://www.facebook.com/calderarodalcinadvocacia/?pnref=lhc