ASSALTOS SÃO FALHAS DE ATENDIMENTO E BANCOS DEVEM ARCAR COM DANOS SOFRIDOS, DIZ TJ/SC

Os assaltos a bancos são fatos considerados corriqueiros nos dias atuais e seu ônus deve ser suportado pela instituição financeira como parte do risco do negócio. Com esta premissa, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a homem que foi assaltado dentro de uma agência bancária no sul do Estado.

O assalto ocorreu enquanto ele realizava transação eletrônica no estabelecimento réu. Levaram-lhe as chaves do carro e equipamentos eletrônicos, além de documentos pessoais. O réu sustentou sua ilegitimidade passiva ao alegar que o incidente ocorreu após a jornada de atendimento bancário e que o autor fazia uso de operação em caixa eletrônico.

Para o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, as provas nos autos evidenciam que a ocorrência do ato ilícito se deu dentro das dependências da instituição financeira, de modo que ela não tem como esquivar-se de responsabilidade, mesmo porque, segundo o magistrado, é dever dos bancos investir em mecanismos de segurança capazes de coibir atividades criminosas dentro de suas agências.

“É de ser relevado que a responsabilidade objetiva do banco, no caso de assalto com subtração de pertences de clientes que se encontram no interior da agência, não pode ser afastada sob o argumento de culpa de terceiro, visto que decorre de falha no sistema de segurança”, ponderou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0312248-94.2015.8.24.0020).

FONTE: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/assaltos-sao-falhas-de-atendimento-e-bancos-devem-arcar-com-danos-sofridos-diz-tj?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4