ARTIGO: ”A IMPORTÂNCIA DA CLT NO SÉCULO XXI”, POR RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Neste ano de 2013 estamos comemorando os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT, em razão da sua promulgação em 01 de maio de 1943.

Naquele momento histórico, no início da década de 40, a CLT representou um grande avanço na regulação das relações laborais dos trabalhadores urbanos, pois ainda tínhamos uma economia essencialmente rural, sendo então marcada por seu traço visionário, para o futuro, pois a nossa economia passava a migrar para as cidades, em razão do crescimento econômico do país.

Buscava a CLT garantir direitos mínimos aos trabalhadores, tendo em vista a impossibilidade desses direitos serem contratados e conferidos exclusivamente pela via da negociação. Em suma, pretendia a CLT o reconhecimento da função social do trabalho e, por consequência, do contrato de trabalho, cujo reconhecimento veio também posteriormente pela nossa Constituição, quando o trabalho resta consagrado como um direito fundamental – como o mais importante direito social que deve ser garantido na sociedade contemporânea. Do mesmo modo, o novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor reconhecem posteriormente a função social dos contratos, indo ao encontro das diretrizes traçadas na CLT.

No campo processual a CLT é riquíssima, pois acaba concentrando em poucos dispositivos um regramento processual que consagra um processo do trabalho simples, célere e ao mesmo tempo efetivo, cujos valores são também mais tarde reconhecidos como pilares do nosso Estado Constitucional, respectivamente nos princípios da prestação jurisdicional efetiva e da razoável duração do processo, previstos no artigo 5º da Constituição.

Em suma, busca-se que o trabalho seja visto como um dos instrumentos mais importantes para concretização da cidadania, pois é através do trabalho que os cidadãos adquirem a sua dignidade plena, mediante o respeito advindo do restante da sociedade. Sem a garantia de direitos mínimos ao hipossuficiente, é impossível de se falar em cidadania e dignidade da pessoa humana.

Portanto, em 2013, quando comemoramos os setenta anos da CLT, temos mais uma oportunidade para reflexão acerca do valor social do trabalho, em observância do que resta previsto no primeiro artigo da nossa Constituição Federal, consagrado como um princípio fundamental do Estado Brasileiro.

FONTE: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=776808&action=2&destaque=false&filtros=