ANULADO REGISTRO DE PATERNIDADE ASSUMIDA POR HOMEM EM CRISE BIPOLAR.

O autor reconheceu ser o pai da filha de sua faxineira, com quem fazia programas, mesmo depois de ter realizado vasectomia.

Um homem, que havia assumido a paternidade de uma criança durante uma crise bipolar, conseguiu a anulação do registro. O vício de consentimento foi reconhecido pela Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que manteve sentença da Comarca local.

O autor, no ano de 2009, reconheceu ser o pai da filha de sua faxineira, com quem fazia programas, mesmo depois de ter realizado vasectomia. Após internação e tratamento, ele pediu a anulação do registro, sob o argumento de que, naquele período, não tinha discernimento completo para praticar e responder por seus atos. Para comprovar a alegação, juntou documentos e laudos psiquiátricos realizados na época dos fatos. A mãe, representando a menor, afirmou apenas que, ainda que o impetrante não seja o pai biológico, existem laços afetivos entre eles.

O relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, apontou dados de artigos da literatura médica, especialmente na área da psiquiatria, e reconheceu o vício de consentimento. O magistrado entendeu não ser possível que o requerente, profissional da área médica, em juízo perfeito, acreditasse que a menina fosse sua filha, mesmo após a cirurgia de vasectomia, comprovada no processo. Ele também concluiu que, “de mais a mais, as provas amealhadas não são capazes de demonstrar qualquer vínculo afetivo, até porque, existindo a alegada relação afetiva entre as partes, não há como aceitar que durante as internações do autor nunca tenham se preocupado, nem ao menos ido visitá-lo”.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

FONTE: Fonte: Jornal da Ordem dos Advogados*www.jornaldaordem.com.br